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Alíquota e Salário de Participação

Publicação:

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Até o dia 31 de agosto de 2019, estará aberto o período de alteração da alíquota da sua Contribuição Básica à RS-Prev, de acordo com o § 4º do art. 10 do Regulamento do Plano RS-Futuro.

A alíquota da Contribuição Básica só pode ser alterada uma vez por ano, o que representa uma oportunidade de aumentar sua reserva previdenciária e aproveitar o benefício fiscal.

Caso queira alterar sua alíquota, basta preencher o formulário “Requerimento de Alteração de Alíquota de Contribuição”, dentro da aba Formulários, disponível em sua Área do Participante.  A alíquota deve estar compreendida entre 4,5% e 7,5%, observando-se intervalos de 0,5% e passará a vigorar a partir de setembro de 2019. No caso de Participante Patrocinado, a contribuição patronal terá o mesmo percentual escolhido pelo participante para sua própria contribuição.

Outra novidade do mês de agosto é a possibilidade do Participante Individual, ou seja, aquele que não esteja enquadrado no RPC ou possua remuneração inferior ao teto do RGPS (R$5.839,45), escolher o Salário de Participação. Isso significa dizer que o Participante Individual poderá escolher o valor sobre o qual incidirá a alíquota de contribuição, limitado à sua remuneração.

 Para alterar o salário de participação, basta preencher o formulário “Requerimento de Alteração de Salário de Participação – Participante Individual”, disponível na aba Formulários, e encaminhar à RS-Prev por meio de seu e-mail funcional até o dia 31 de agosto de 2019.

 Em caso de dúvidas não hesite em nos contatar ou visite a seção Perguntas Frequentes no site da RS-Prev.

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