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Alterado o teto do RGPS para R$ 6.101,06

Publicação:

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Foi publicada, no último dia 14 de janeiro no DOU, portaria do Ministério da Economia que dispôs sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS. Com isso o valor máximo a ser pago nestes benefícios fica limitado a R$ 6.101,06. O documento pode ser lido na sua forma completa neste link.


O novo teto altera o Salário de Participação dos Participantes Patrocinados do Plano RS-Futuro; o Salário de Participação - base de cálculo sobre a qual incide o percentual das contribuições - corresponde à parcela da remuneração do servidor que excede o teto da Previdência Social.


Os participantes que percebem remuneração entre R$ 5.839,45 e R$ 6.101,06, serão reenquadrados, passando à condição de Participante Individual, assim considerado aquele que possui remuneração inferior ao teto, não fazendo jus à contrapartida do Estado. Nesta categoria, a alíquota de contribuição incide sobre o total da remuneração, de modo que a reclassificação acarretará um aumento no valor de sua contribuição.


O Regulamento do Plano RS-Futuro prevê a possibilidade, para o Participante Individual, de alterar o valor do Salário de Participação (limitado ao valor da remuneração), por meio de formulário próprio disponível na aba formulários (neste link).


Para maiores esclarecimentos entre em contato conosco.

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