Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Artigo: Para não perder recursos federais, prefeitos devem correr com a instituição da previdência complementar

Publicação:

Banner artigo Elisangela

Para não perder recursos federais, prefeitos devem correr com a instituição da previdência complementar

É possível que muitos gestores municipais que têm a obrigação de instituir o Regime de Previdência Complementar (RPC) em seus municípios, até novembro deste ano, ainda não tenham percebido que o processo é demorado.

A obrigação de oferecer a previdência complementar aos servidores públicos municipais é oriunda da reforma da previdência ocorrida em 2019, quando foi dado aos entes federativos o prazo de dois anos para instituírem o RPC.

O prazo chega ao fim em 12 de novembro deste ano e talvez poucos gestores tenham assimilado o longo caminho que devem percorrer para cumprir esta obrigação, sem correr o risco de ter seus Certificados de Regularidade Previdenciária (CRP) suspensos.

Ainda no ano passado, em abril de 2020, a Previc, autarquia federal responsável pelo setor de previdência complementar, aumentou os prazos de aprovação dos convênios de adesão com entidades fechadas de previdência complementar. De acordo com a Instrução Previc nº 05/2018, o prazo mínimo para aprovação de convênio de adesão a Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) era de 20 dias úteis. A Instrução Previc nº 24/2020 alterou esses prazos, de forma que a aprovação de convênios de adesão com EFPC’s passou a ser de 60 dias úteis. Ou seja, se fizermos uma conta simples, em dias corridos, o prazo chega a ser de três meses só na Previc.

Portanto, todo o trabalho anterior à assinatura do convênio de adesão, qual seja, criação de um Grupo de Trabalho para instituição do RPC, elaboração da minuta do Projeto de Lei Complementar para instituição do RPC, aprovação do PLC na Câmara de Vereadores, seleção da entidade gestora da previdência complementar e assinatura do convênio de adesão com a EFPC deveriam ocorrer no máximo até julho/2021, porque só depois destas providências é que o convênio poderá ir à aprovação perante a Previc, o que pode levar 60 (sessenta) dias úteis - o equivalente a 3 (três) meses corridos.

Só no RS temos 331 municípios com RPPS e todos estes devem cumprir tal obrigatoriedade. É provável que nem 10% desses já estejam com PLC na Câmara, sendo que a demora no processo poderá trazer sérios transtornos aos prefeitos municipais que não concluírem o processo todo até novembro. A não emissão do CRP aos entes municipais por não cumprimento da obrigação decorrente da reforma da previdência é a mais preocupante, pois pode deixar os municípios sem receber recursos federais, desde verbas de programas e políticas públicas de todas as áreas, o impedimento de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como a negativa a concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União.

O alerta que se faz não é em vão, é inquietante! Pois com o cenário pandêmico restringindo todos os serviços, inclusive os públicos, há que se observar tais prazos para não perder os recursos federais que fazem frente aos serviços essenciais da população. 

Luz no fim do túnel

Mas há uma alternativa: municípios que quiserem uma grande “mão na roda” para auxiliar na instituição do RPC, cumprindo o prazo legal, sem precisar fazer enormes esforços e sem correr o risco de sofrer punições ou perder benefícios, têm à disposição o Plano RS-Municípios.

Administrado pela RS-Prev, entidade criada pelo Estado do Rio Grande do Sul para gerir planos de benefícios aos municípios, o plano representa uma opção viável e segura para que os gestores municipais instituam seus regimes de forma ágil e eficiente, sem precisar passar por todas as fases de definição, criação e aprovação de um mais órgão previdenciário, agora de previdência complementar.

Em meio à dificuldade de cumprimento do prazo, que se torna a cada dia mais exíguo, o RS-Municípios é uma oportunidade, e a RS-Prev uma facilitadora.

Autor: Elisângela Hesse- Gerente da RS-Prev 

Para saber mais: https://rsprev.com.br/rs-municipios e peça agora um atendimento especial.

 

 

 

RS-Prev