RS-Prev divulga o Plano RS-Municípios
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Gestor municipal: o prazo para instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) de seu município está cada vez mais curto. Segundo a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, os municípios só tem até novembro de 2021 para instituírem os seus RPC.
A RS-Prev pode te ajudar a fazer isso de forma ágil e facilitada. Disponibilizamos aos gestores municipais o Plano RS-Municípios, uma alternativa viável para que os municípios cumpram a obrigação de instituírem seus regimes de previdência complementar por meio da adesão a um plano administrado pela RS-Prev e que já conta com o patrocínio de outros municípios gaúchos.
A adesão ao Plano RS-Municípios, além de ser uma opção rápida e fácil, possibilita o município em contar com a administração de uma Fundação que possui experiência em previdência complementar destinada ao servidor público.
Ficou interessado? Então é só ligar ou mandar um e-mail para rsprev@rsprev.com.br manifestando a sua intenção em conhecer o Plano RS-Municípios e a RS-Prev, que teremos o prazer em apresentar a você e aos seus colegas o plano pode ser uma mão na roda para te ajudar nesta tarefa de instituir a previdência complementar!
Saiba mais na página blog do Plano RS-Municípios.