Alterado o teto do INSS para R$ 6.433,57
Publicação:

Alterado o teto do INSS para R$ 6.433,57
Foi publicada, no último dia 12 de janeiro, no DOU, portaria do Ministério da Economia que dispõe sobre o reajuste dos valores constantes do Regime Geral de Previdência Social. Com isso, o valor do teto de contribuição a partir de 1º de janeiro de 2021 fica limitado a R$ 6.433,57. O documento na íntegra pode ser lido neste link.
O novo teto tem reflexo no Salário de Participação dos Participantes Patrocinados do Plano RS-Futuro. O Salário de Participação - base de cálculo sobre a qual incide o percentual das contribuições - corresponde à parcela da remuneração do servidor que excede o teto da Previdência Social.
Os participantes que percebem remuneração entre R$ 6.101,06 e R$ 6.433,57 serão reenquadrados automaticamente pelo sistema, passando à condição de Participante Individual, assim considerado aquele que possui remuneração inferior ao teto, não fazendo jus à contrapartida do Estado.
Para evitar que o Participante Patrocinado que transitará de categoria para a condição de Participante Individual precise fazer algum movimento, como preenchimento de formulário para manter sua contribuição inalterada, a Secretaria da Fazenda, a pedido da RS-Prev, implantou uma regra no sistema da folha de pagamento que manterá a contribuição destes no mesmo valor da última contribuição vertida para o plano.
Ou seja, se você é um participante impactado pela reclassificação de categoria, fique tranquilo: seu valor de contribuição não será alterado, permanecendo sua contribuição ao plano no mesmo valor do último exercício.
Atenção:
Para os participantes que já manifestaram a solicitação de alteração da contribuição por meio de formulário, será observada a aplicação da contribuição escolhida.
Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco pelos canais:
Telefones (51) 3221-8904 e (51) 9868-22678