Regimes de Tributação - Imposto de Renda
O participante do plano de previdência complementar pode escolher entre dois regimes de tributação diferentes: progressivo ou regressivo.
O regime de tributação incidirá no momento do recebimento do resgate da reserva ou do pagamento do benefício pela RS-Prev.
A opção por um dos dois regimes, por força da Lei Federal nº 14.803, de 11/01/2024 poderá ser exercida até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.
A referida lei dispõe que a opção é dos participantes, mas caso esse não tenha exercido a opção pelo regime tributário de que trata a lei, poderão os assistidos, os beneficiários ou seus representantes legais fazê-lo, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate.
Cabe destacar que os participantes que já fizeram a opção do regime de tributação antes da publicação da Lei Federal nº 14.803/2024 também foram beneficiados com a medida e poderão fazer a escolha novamente, caso desejem. No entanto, é preciso ter cautela para fazer qualquer alteração neste momento, uma vez que a legislação manteve o caráter irretratável.
Após a publicação da Lei nº 14.803/2024, aguarda-se que a Receita Federal emita normativo regulamentador da lei.
Leia abaixo sobre os tipos de regime de tributação a fim de tomar a sua decisão antes de solicitar a sua aposentadoria:
Tributação Regressiva: o valor da alíquota do imposto de renda diminui à medida que aumenta o período decorrido entre a data da contribuição e a data do recebimento do benefício ou do resgate. A alíquota inicial é de 35% para recursos aportados há 2 anos ou menos, podendo chegar a 10% a partir de 10 anos de acumulação.
No recebimento do benefício, a alíquota é apurada com base no Prazo Médio Ponderado (PMP), considerando o tempo que cada contribuição permaneceu no plano. Quanto maior o prazo de acumulação, menor a alíquota do imposto de renda, limitado a 10%. Nos resgates, o prazo de acumulação é contado para cada aporte separadamente.
TABELA REGRESSIVA | |
PRAZO DE ACUMULAÇÃO (ANOS) | ALÍQUOTA (%) |
ATÉ 2 ANOS | 35% |
DE 2 ANOS ATÉ 4 ANOS | 30% |
DE 4 ANOS ATÉ 6 ANOS | 25% |
DE 6 ANOS ATÉ 8 ANOS | 20% |
DE 8 ANOS ATÉ 10 ANOS | 15% |
ACIMA DE 10 ANOS | 10% |
Tributação Progressiva: a alíquota do imposto de renda varia de 0% a 27,5%, crescendo de acordo com o valor do benefício. No caso de resgate, incidirá a alíquota de 15% como forma de antecipação, sendo o imposto recalibrado posteriormente, na declaração de ajuste anual.
TABELA PROGRESSIVA VIGÊNCIA 02/2024 | ||
BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | DEDUÇÃO DO IR |
ATÉ 2.259,20 | 0 | R$ 0 |
DE R$ 2.259,21 ATÉ 2.826,65 | 7.5 | R$ 169,44 |
DE R$ 2.826,66 ATÉ 3.751,05 | 15 | R$ 381,44 |
DE R$ 3.751,06 ATÉ 4.664,68 | 22.5 | R$ 662,77 |
ACIMA DE 4.664,68 | 27.5 | R$ 896,00 |
Este texto é informativo e não substitui o disposto na legislação tributária federal, em especial a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, a Lei nº 14.803, de 11 de janeiro de 2024 e a MP nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024. , que dispõe sobre os regimes de tributação regressivo e progressivo, respectivamente.
Em caso de dúvidas, envie sua pergunta através do Fale Conosco.