Sobre a RS-Prev e a Previdência Complementar
Vídeo Institucional da Fundação RS-Prev
Vídeo Institucional Crédito: Fundação RS-Prev
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul – RS-Prev é a entidade criada pelo Estado do Rio Grande do Sul para administrar e executar planos previdenciários destinados aos servidores dos Estados e dos Municípios de todos os entes da Federação.
Trata-se de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e cuja gestão conta com a composição paritária entre Participantes (servidores públicos titulares de cargo efetivo inscritos nos Planos de Previdência Complementar) e Patrocinadores (Estado do Rio Grande do Sul, inclusive suas autarquias e fundações de direito público) nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação.
A RS-Prev administra o Plano de Benefícios denominado Plano RS-Futuro, destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado do Rio Grande do Sul e de suas autarquias e fundações de direito público, inclusive aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública e também o Plano RS-Municípios, destinado aos servidores públicos dos municípios conveniados com Fundação.
A RS-Prev é fiscalizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, sem prejuízo das competências constitucionais do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Constituem a estrutura básica da RS-Prev os seguintes órgãos de deliberação colegiada: Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria-Executiva. Tais órgãos podem expedir Resoluções e Recomendações.
O RPC
No Regime de Previdência Complementar (RPC), o servidor efetivo contribui para o Regime Próprio de Previdência Complementar (RPPS) até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Uma vez aposentado, o servidor receberá do Ente Federativo (união, estados e municípios) um benefício que também estará limitado ao teto do RGPS.
Para ter um benefício maior, poderá aderir ao Plano de Benefícios administrado pela RS-Prev, contribuindo sobre o valor de sua remuneração que exceder teto do RGPS.
O RPC se aplica aos servidores públicos que entrarem em exercício no Ente Federativo após a instituição do RPC, independentemente do valor da remuneração.
A principal mudança referente ao Regime de Previdência Complementar é a limitação das aposentadorias e das pensões dos servidores efetivos ao teto do RGPS. Em contrapartida, os servidores passam a ter o direito de ingressar num plano de previdência complementar com contribuições feitas pelo servidor e também pelo Ente Federativo, garantindo uma poupança para suplementar as aposentadorias e pensões no futuro.
A Previdência Complementar inova na forma de contribuição e do pagamento dos benefícios para os novos servidores efetivos, empossados no Estado do Rio Grande do Sul a partir de 19/08/2016, sendo o RS o 6º Estado a ter instituído o Regime de Previdência Complementar aos seus servidores públicos.
A instituição da Previdência Complementar no Estado do Rio Grande do Sul teve como referência a regra do governo federal, implementada em 2012 com a Lei Complementar nº 12.618 e contou também com a experiência de outros estados brasileiros.