Certificado do Participante
De acordo com o inciso I, do art. 3º, da Resolução CNPC nº 32, de 2019 e §1º do art. 10 da Lei Complementar nº 109, de 2001, as Entidades fechadas de Previdência Complementar devem disponibilizar certificado genérico no sítio eletrônico da EFPC, sem restrição de acesso, contemplando os requisitos vigentes no momento de disponibilização. Assim, veja abaixo os modelos de certificado dos planos de benefícios da RS-Prev: