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Contribuição Facultativa

Publicação:

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Participantes do Plano RS-Futuro, que desejarem realizar um aporte adicional de contribuição facultativa poderão se beneficiar da dedução fiscal no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

É possível descontar até 19,5% da renda anual tributável para previdência complementar, considerando a contribuição mensal do participante patrocinado.

Conforme o Diretor de Seguridade da RS-Prev, Roger Odillo Klafke, as contribuições ao Plano RS-Futuro feitas mediante desconto em folha de pagamento, com contrapartida do Estado, são abatidas da base de cálculo do IRPF para fins de retenção mensal na fonte. Significa que além da contribuição mensal descontada em folha, as contribuições facultativas também podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF na declaração de ajuste anual, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis no Imposto de Renda. 

"Trata-se de mecanismo de planejamento tributário, onde pode-se utilizar o incentivo tributário concedido com redução do IR devido na declaração de ajuste anual" explica o Diretor.

A contribuição facultativa, para gerar o desconto no IRPF, deve ser realizada dentro do ano fiscal, ou seja, até o dia 27/12/2019, e pode ser feita via débito automático em conta corrente do Banrisul, ou por meio de depósito/transferência na conta da Fundação.

Maiores esclarecimentos sobre a operacionalização podem ser obtidos no link https://rsprev.com.br/formularios.

“Caso o participante tenha dúvidas, basta entrar em contato com a RS-Prev. Estamos à disposição para fornecer todas as informações e orientações necessárias”, conclui.

RS-Prev