Artigo: Servidor público estadual, chegou a hora de você entender as diferenças entre os regimes previdenciários
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Servidor, você já parou para pensar sobre a sua aposentadoria? Você sabe no que se diferem o Regime Próprio de Previdência Social/RPPS e o Regime de Previdência Complementar/RPC? E quais características e benefícios cada um apresenta?
Se ainda não, te convido a conhecer as informações básicas sobre cada um dos regimes, pois o seu futuro merece este carinho e atenção. Estamos há menos de um ano para o encerramento do prazo de opção pela migração de regime. Logo, entender e comparar as diferenças entre os dois sistemas de previdência apresenta-se, mais do que nunca, como fator fundamental para embasar uma tomada de decisão.
No RPPS, regime que abrange servidores efetivos que ingressaram no Estado antes de agosto de 2016, as contribuições previdenciárias são feitas à base da remuneração total, com alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 22%. Além disso, os proventos de aposentadoria se dão pela paridade e integralidade ou então pela média dos salários de contribuição, dependendo da data de ingresso do servidor no serviço público.
Já no RPC, regime que abrange os servidores efetivos que ingressaram no Estado após agosto de 2016, ou então aqueles que vierem a optar pela migração, as contribuições previdenciárias vertidas ao RPPS são feitas à base do teto do Regime Geral de Previdência Social/RGPS (atualmente fixado em R$ 7.087,22), e os proventos de aposentadoria também são limitados a este mesmo teto. Para o servidor que migra e adere ao plano de previdência complementar, a base de contribuição previdenciária é a parcela da remuneração que excede o teto do RGPS.
O pulo do gato está aqui: o servidor que possui remuneração acima do teto e migra, ao aderir ao plano de previdência complementar tem direito à contrapartida efetuada pelo Estado. Para cada R$ 100,00 investidos pelo servidor, o Estado investe mais R$ 100,00 (a contrapartida do patrocinador é limitada a 7,5% do valor que excede o teto); E é sobre esta hipótese que vou concentrar minhas próximas considerações.
Mas quais são então os demais benefícios de adesão ao plano de previdência complementar do Estado?
- A adesão ao plano possibilita ao servidor a acumulação de uma reserva financeira com vistas à manutenção da sua qualidade de vida na aposentadoria;
- Existe também um benefício fiscal. As contribuições para a previdência complementar são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, sendo possível descontar até 19,5% da renda anual tributável para previdência complementar (7,5% para as contribuições patrocinadas + 12% para as contribuições facultativas);
- As contribuições são depositadas em uma conta individual vinculada ao CPF do servidor;
- No RPC o servidor tem mais flexibilidade com a sua aposentadora. Em caso de rompimento de vínculo com o Estado antes da aposentadoria, é possibilitado fazer a portabilidade ou então o resgate das contribuições.
Por fim, estes são dados que foram traçados a partir de linhas gerais entre as peculiaridades de cada um dos regimes, com a pretensão de ser apenas um ponto de partida para que o servidor disponha das informações que o ajude a entender e refletir sobre a migração. Afinal, estar bem informado é essencial para uma boa tomada de decisão.
Danielle Cristine da Silva
Diretora-Presidente da RS-Prev