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IRPF 2019: Informações sobre Declaração

Publicação:

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No mês de março foi aberto o prazo para Declaração do IRPF 2019 e o participante da RS-Prev deve informar as contribuições à previdência complementar em "Pagamentos Efetuados", sob o código 37 “Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública”.
 
As contribuições à previdência complementar feitas mediante desconto em folha de pagamento constarão do informe de rendimentos emitido pela fonte pagadora, como determina a legislação federal aplicável ao IRPF.
 
O participante que fez contribuição facultativa, contribuição extra recolhida diretamente à Fundação, receberá o informe da RS-Prev através do e-mail cadastrado. Da mesma forma, o participante especial, vinculado ao plano por meio do instituto do autopatrocínio, também receberá o informe da RS-Prev referente às contribuições recolhidas diretamente à Fundação.
 
Na Declaração, no campo ‘Valor pago’, deve constar o total de contribuições básicas e facultativas efetuadas no ano, exceto a contribuição relativa ao 13º salário. Já no campo ‘Contribuição do ente público patrocinador’, para os Participantes Patrocinados, devem ser lançadas as contribuições do patrocinador.
 
 
RS-Prev