IRPF 2019: Informações sobre Declaração
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No mês de março foi aberto o prazo para Declaração do IRPF 2019 e o participante da RS-Prev deve informar as contribuições à previdência complementar em "Pagamentos Efetuados", sob o código 37 “Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública”.
As contribuições à previdência complementar feitas mediante desconto em folha de pagamento constarão do informe de rendimentos emitido pela fonte pagadora, como determina a legislação federal aplicável ao IRPF.
As contribuições à previdência complementar feitas mediante desconto em folha de pagamento constarão do informe de rendimentos emitido pela fonte pagadora, como determina a legislação federal aplicável ao IRPF.
O participante que fez contribuição facultativa, contribuição extra recolhida diretamente à Fundação, receberá o informe da RS-Prev através do e-mail cadastrado. Da mesma forma, o participante especial, vinculado ao plano por meio do instituto do autopatrocínio, também receberá o informe da RS-Prev referente às contribuições recolhidas diretamente à Fundação.
Na Declaração, no campo ‘Valor pago’, deve constar o total de contribuições básicas e facultativas efetuadas no ano, exceto a contribuição relativa ao 13º salário. Já no campo ‘Contribuição do ente público patrocinador’, para os Participantes Patrocinados, devem ser lançadas as contribuições do patrocinador.
Na Declaração, no campo ‘Valor pago’, deve constar o total de contribuições básicas e facultativas efetuadas no ano, exceto a contribuição relativa ao 13º salário. Já no campo ‘Contribuição do ente público patrocinador’, para os Participantes Patrocinados, devem ser lançadas as contribuições do patrocinador.