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IRPF Prorrogado

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A Receita Federal ampliou o prazo para a Declaração do IRPF  para o dia 31 de maio de 2021. 

O participante da RS-Prev deve informar as suas contribuições à previdência complementar. Para tanto, a Fundação preparou algumas orientações para ajudar a como fazer, veja abaixo.

 Orientações:

  •  No programa da Receita Federal, o participante da RS-Prev deve informar as contribuições em  "Pagamentos Efetuados", sob o código 37 “Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública”.

  •  As contribuições regulares, feitas via contracheque, estão informadas no Comprovante de Rendimentos emitido pela sua fonte pagadora, como determina a legislação federal aplicável ao IRPF.

  •  O participante que fez contribuição facultativa, contribuição extra recolhida diretamente à Fundação, e o participante especial, aquele vinculado ao plano por meio do instituto do autopatrocínio, deverão informar as contribuições sob o mesmo código 37, cujos informes da RS-Prev foram encaminhados através do e-mail cadastrado na área do participante.

  •  Na Declaração, no campo ‘Valor pago’, deve constar o total de contribuições básicas e facultativas efetuadas no ano, exceto a contribuição relativa ao 13º salário. Já no campo ‘Contribuição do ente público patrocinador’, para os Participantes Patrocinados, devem ser lançadas as contribuições do patrocinador.

Ainda com dúvidas sobre como  informar as contribuições à RS-Prev? É só nos chamar por aqui que teremos o prazer em ajudar.

RS-Prev