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Ministério Público gaúcho firma convênio com a RS-Prev

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Convênio de Adesão - Ministério Público
Convênio de Adesão - Ministério Público - Foto: Nabor Goulart da Silva

Em reunião no Palácio Piratini, nesta sexta-feira, 7, o Ministério Público Estadual formalizou a entrega do instrumento de adesão ao Plano de Previdência Complementar dos Servidores do Estado do Rio Grande do Sul, previamente subscrito pelo Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, e pelo Diretor-Presidente da RS-Prev, Ivan Bechara Filho.

O convênio entre o MP e a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul (RS-Prev) foi entregue pela Subprocuradora-geral de Justiça, Ana Cristina Cusin Petrucci, ao secretário adjunto da Casa Civil, José Guilherme Kliemann, que também é presidente do Conselho Deliberativo da RS-Prev.

Também participaram da entrega do documento os promotores André Leite, Clóvis Braga Bonetti e Sandro Loureiro Marones, além do diretor-geral do MP, Roberval da Silveira Marques.

O instrumento detalha as obrigações das partes quanto à operacionalização do plano de Previdência Complementar dos servidores efetivos do MP e deve seguir, agora, para aprovação do Conselho Deliberativo da RS-Prev e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar. A Previc é o órgão responsável pela regulamentação da Previdência Complementar fechada, com sede em Brasília. O prazo de homologação do convênio é de 20 dias.

“A adesão é muito importante para a consolidação da Previdência Complementar no Estado e está no caminho das atualizações necessárias que o sistema precisa enfrentar para que os servidores públicos tenham maior estabilidade no futuro”, disse Kliemann. Para a Subprocuradora de Justiça, é importante avaliar avanços que possam fortalecer o novo regime de forma que as regras sejam bem percebidas por todos os envolvidos.

Assim, da mesma forma que o Poder Executivo e o Poder Legislativo, o MP passa a ser patrocinador do Plano, conforme previsto na Lei Complementar nº 14.750, de 15 de outubro de 2015.

O Plano:

O Plano RS-Futuro entrou em funcionamento em 19 de agosto de 2016, quando passou a valer o teto do regime geral de previdência social – RGPS como limite para o pagamento das aposentadorias e pensões dos novos servidores públicos.

Os servidores que quiserem benefícios previdenciários acima desse teto poderão ingressar na RS-Prev, contribuindo para o Plano RS-Futuro com a alíquota que escolherem, entre 4,5% e 7,5% da parcela de sua remuneração que excede o valor do teto. Eles também poderão fazer aportes extras. Em benefício do servidor inscrito no Plano, o Ministério Público também contribuirá com a mesma quantia, até o limite de 7,5%.

Os servidores do MP que tiverem tomado posse antes do dia 19 de agosto de 2016 também poderão se inscrever no Plano, mas só receberão contribuições do MP se tiverem optado pelo regime de previdência complementar, limitando ao teto do RGPS seus benefícios de aposentadoria ou pensão do sistema público de previdência. Essa opção pode ser feita até o dia 18 de agosto de 2017. Se não quiserem optar pelo novo modelo, poderão ingressar no Plano RS-Futuro na qualidade de contribuintes individuais.

Texto: Angela Bortolotto, com informações da RS-Prev.

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