Sancionada Lei que amplia o Prazo de Migração para o RPC e institui o Benefício Especial
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O governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, sancionou nesta segunda-feira, 24/08), a Lei Complementar nº 15.511/2020, que altera a Lei Complementar estadual nº 14.750/2015, ampliando o prazo para migração voluntária do servidor para o Regime de Previdência Complementar, que seria encerrado em 19 de agosto de 2020, para agosto de 2023.
Outra alteração prevista na Lei Complementar nº15.511/2020 é a faculdade dos demais entes da federação, à adesão, na qualidade de patrocinadores, a planos de benefícios específicos administrados pela RS-Prev.
A lei também institui o Benefício Especial, de caráter estatutário e compensatório, assegurando ao servidor e membro de Poder que optar por migrar para o Regime de Previdência Complementar/RPC, um benefício especial calculado com base nas contribuições recolhidas aos Regime de Previdência Social/RPPS. O Benefício Especial será pago pelo Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 260 meses.
A Diretora-Presidente da Fundação, Danielle Silva, explica que, com a criação do Benefício Especial, é de se esperar que haja um incremento nas adesões ao Plano RS-Futuro, administrado pela RS-Prev. Isto porque, os servidores que percebem remuneração acima de R$ 6.101,06 (teto do INSS) e que realizarem a migração de regime, passam a contribuir menos para a aposentadoria pelo RPPS e, caso adiram à RS-Prev, contam com a contrapartida do Estado, que dobra o valor da contribuição do servidor para a sua previdência complementar. Ou seja, o valor da contribuição do Estado é igual ao valor da contribuição feita pelo próprio servidor (1 x 1), limitado a 7,5% do salário de participação, sendo o salário de participação a diferença entre o teto do INSS e o valor da remuneração do servidor. Mas cabe ressaltar que a adesão à RS-Prev não é automática e precisa ser realizada por formulário de inscrição.
Além disso, a opção pela migração é uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável, devendo o servidor conhecer todas as informações para a sua tomada de decisão.
Confira, no site do Governo do Estado, a íntegra da matéria elaborada sobre a sanção da Lei Complementar estadual nº 15.511/2020: