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Contribuição facultativa: aproveite o benefício fiscal de até 19.5% no IR de 2025

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Servidor público estadual, você sabia que pode se beneficiar do incentivo fiscal no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 (ano-base 2024), tendo até 19,5% de benefício fiscal sobre a sua renda bruta anual?

Isto porque os participantes patrocinados da RS-Prev podem descontar até 12% da renda anual tributável por meio de contribuições facultativas vertidas ao plano, mais 7,5% considerando a contribuição mensal ao plano.

Os 7,5% já são sentidos todos os meses com a redução do imposto de renda no contracheque do servidor. Entretanto, a maior fatia de dedução pode ser obtida na declaração anual do IRPF, fazendo uma contribuição facultativa para a reserva individual na RS-Prev. Ao fazer isto, a Receita Federal permite que o participante tenha até 12% de dedução fiscal na declaração. 

O servidor que quiser obter o benefício na declaração do IRPF 2025 deve realizar contribuições facultativas à Fundação ainda dentro do ano fiscal de 2024, ou seja,  até 27/12/2024.

O que é Contribuição facultativa?

Contribuição facultativa, ou aporte, é uma contribuição de caráter voluntário, cuja periodicidade pode ser mensal ou esporádica.

O valor é definido livremente pelo participante e visa, basicamente, aumentar a reserva da previdência complementar além daqueles valores vertidos mensalmente por meio da contribuição básica.

Resumindo: são contribuições feitas pelo participante além daquelas já programadas. Vale lembrar que este tipo de contribuição/aporte não é acompanhado pelo patrocinador.

Como faço para realizar contribuições facultativas?

Por meio de débito automático, transferência bancária ou PIX, cujos dados você pode encontrar AQUI.

O momento é agora!

Planeje o quanto antes a sua contribuição facultativa, pois se trata de um gasto estratégico que pode gerar uma grande economia no seu futuro, uma oportunidade de fazer o dinheiro trabalhar a favor da sua aposentadoria!

RS-Prev