Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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QUEM PODE ADERIR? 

Todo servidor público civil titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS/RS. 
Os servidores que entraram no serviço público estadual a partir de 19 de agosto 2016, enquadrados assim no RPC, e cuja remuneração seja superior ao teto do RGPS, são classificados como Participantes Patrocinados e contam com contribuição paritária do Patrocinador. 

Já os servidores enquadrados no RPC e com remuneração inferior ao teto do RGPS (ou enquadrados em uma regra previdenciária diferente da prevista na Lei Complementar nº 14.750, de 2015, independentemente do valor da remuneração), quando inscritos no Plano, são classificados como Participantes Individuais e não fazem jus a contribuições do Patrocinador. 

RS-Prev