Rompimento de Vínculo
Por ocasião do rompimento do vínculo funcional do servidor público com o Estado, o Participante do Plano RS-Futuro ou RS-Municípios, que não estiver em gozo de benefício, poderá optar por um ou mais dos seguintes institutos, de forma simultânea e combinada, desde que compatíveis com as demais disposições previstas nos Regulamentos:
Autopatrocínio
Instituto que faculta ao Participante a manutenção do valor de sua contribuição e a do Patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares;
Benefício Proporcional Diferido
Instituto que faculta ao Participante, em razão do rompimento do Vínculo Funcional com o Patrocinador, antes da aquisição do direito ao benefício pleno, optar por receber, em tempo futuro, o benefício decorrente dessa opção;
Portabilidade
Instituto que faculta ao Participante transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano de benefícios de caráter previdenciário administrado por entidade fechada de previdência complementar, entidade aberta de previdência complementar ou companhia seguradora autorizada a operar plano de benefícios de caráter previdenciário; ou
Resgate
Instituto que faculta ao Participante receber valor decorrente de recursos vertidos em seu nome ao plano RS-Futuro.