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Patrocinadores

A formalização da condição de Patrocinador se dá por meio de Convênio de Adesão celebrado com a Fundação RS-Prev, após expressa autorização do Conselho Deliberativo e aprovação do órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar (Previc).


O Convênio de Adesão prevê as obrigações e os direitos para as partes em relação ao plano de benefícios. Também estabelece a relação entre o Patrocinador e a entidade fechada de previdência complementar, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar (CNPC).


O Patrocinador é o responsável pelo recolhimento de suas contribuições e pelo repasse à Fundação RS-Prev das contribuições descontadas dos Participantes a ele vinculados, observando as disposições da Lei Complementar que instituiu a Previdência Complementar no respectivo Município, o disposto no Convênio de Adesão e os termos do Regulamento do Plano RS-Municípios.

São Patrocinadores do Plano RS-Municípios até o momento:

logo nao me toque  ajustado
Município de Não - Me -Toque / RS
aratiba 800x450
Município de Aratiba / RS

muitos capoes 800x450
Município de Muitos Capões / RS
cachoeirinha 800x450
Município de Cachoeirinha / RS

vila langaro 800x450
Município de Vila Lângaro / RS
arroio do sal 801x1068
Município de Arroio do Sal/RS

guaiba 800x450
Município de Guaíba / RS
sto antonio da patrulha 800x450 (1)
Município de Santo Antônio da Patrulha/RS

 

sapucaia do sul 800x450
Município de Sapucaia do Sul / RS
Município de Tramandaí/RS
Município de Tramandaí/RS

                                                                                               

brasao capela1
Município Capela de Santana/RS
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