Patrocinadores
A formalização da condição de Patrocinador se dá por meio de Convênio de Adesão celebrado com a Fundação RS-Prev, após expressa autorização do Conselho Deliberativo e aprovação do órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar (Previc).
O Convênio de Adesão prevê as obrigações e os direitos para as partes em relação ao plano de benefícios. Também estabelece a relação entre o Patrocinador e a entidade fechada de previdência complementar, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar (CNPC).
O Patrocinador é o responsável pelo recolhimento de suas contribuições e pelo repasse à Fundação RS-Prev das contribuições descontadas dos Participantes a ele vinculados, observando as disposições da Lei Complementar que instituiu a Previdência Complementar no respectivo Município, o disposto no Convênio de Adesão e os termos do Regulamento do Plano RS-Municípios.
São Patrocinadores do Plano RS-Municípios até o momento: