Vamos falar de...
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul – RS-Prev é a entidade criada mediante autorização da Lei Complementar n° 14.750, de 15 de outubro de 2015, com a finalidade de administrar e executar planos patrocinados, destinados aos servidores do Estado e dos municípios.
Trata-se de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e cuja gestão conta com a composição paritária entre Participantes (servidores públicos titulares de cargo efetivo inscritos na previdência complementar) e Patrocinadores (Poderes do Estado, MP, TCE e Defensoria Pública) nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação.
Os planos de previdência complementar administrados pela RS-Prev além de serem supervisionados e fiscalizados pela Previc e pelo TCE-RS, seguem também as diretrizes definidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN e os limites definidos pela Política de Investimentos da Fundação.
Existe rigorosa do CMN no sentido de que as aplicações dos recursos garantidores dos planos devam ser executadas de acordo com as melhores práticas de investimentos e dentro dos mais altos padrões de ética, boa fé e diligência.
A Política de Investimentos da Fundação estabelece as diretrizes para a aplicação dos recursos dos planos. Nela estão inseridos os limites permitidos em cada segmento de aplicação.
A RS-Prev conta com uma equipe técnica especializada que está sempre estudando o melhor investimento para a reserva. Ou seja, há olhos atentos monitorando seus investimentos e, se houver recomendação de variações que possam ampliar suas vantagens, a equipe oportunizará as aplicações necessárias.
Não! A RS-Prev é uma fundação de natureza pública, que possui personalidade jurídica de direito privado e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e gerencial. Os recursos administrados pela RS-Prev são aplicados no mercado financeiro e a responsabilidade por estas aplicações é da gestão da Fundação, que é a única detentora do acesso às contas bancárias da RS-Prev.
Entidades em fins lucrativos são aquelas que não visam a geração de lucros próprios por meio do exercício das suas atividades.
De acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, o Regime de Previdência Complementar do servidor público pode ser efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar. Entretanto, até que seja disciplinada a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e entidades abertas de previdência complementar, somente entidades fechadas de previdência complementar estão autorizadas a administrar planos de benefícios patrocinados pelo poder público.
A Lei Complementar nº 108, de 2001, estabelece que as entidades fechadas de previdência complementar devem ser estruturadas na forma de fundação sem fins lucrativos.
A RS-Prev é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar. Logo, ela não gera lucros para os próprios Patrocinadores: ela repassa aos seus Participantes toda a rentabilidade dos investimentos realizados, diferente das entidades abertas de previdência complementar, que visam o “lucro” e que acabam repassando apenas “parte” da rentabilidade dos investimentos.
As entidades abertas são as sociedades anônimas (bancos e seguradoras), com fins lucrativos, que podem oferecer planos de previdência complementar a qualquer pessoa física interessada.
A RS-Prev, além de repassar aos participantes 100% dos rendimentos das aplicações realizadas pelo plano de benefícios, administra de forma eficiente e responsável os recursos dos servidores para que, no futuro, estes possam ter mais qualidade de vida por meio do recebimento de uma renda qualificada de longo prazo.
Gestão:
A estrutura organizacional da RS-Prev observa as Leis Complementares Federais nº 108/2001 e 109/2001.
O Conselho Deliberativo é o órgão máximo da estrutura organizacional da entidade. Responsável pela definição das políticas gerais de administração da fundação e dos planos de benefícios. Composto por quatro membros, sendo dois representantes dos patrocinadores e dois representantes dos participantes e assistidos.
O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno da entidade. Composto por dois membros, também representados de forma paritária entre representantes eleitos pelos servidores e representantes indicados pelo Patrocinador (Estado).
A Diretoria-Executiva é composta por até quatro diretores, ficando incumbida da administração propriamente dita da fundação, em tempo integral.
Fiscalização e Supervisão:
A supervisão e a fiscalização da Fundação e de seus planos de benefícios competem ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, isto é, à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, sem prejuízo das competências constitucionais do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Transparência:
O montante de recursos destinado à cobertura das despesas administrativas será fixado anualmente e amplamente divulgado aos participantes da Fundação. No site, a RS-Prev manterá informações atualizadas sobre as atividades, inclusive sobre a estrutura de pessoal, com a indicação de cargos, ocupantes e remuneração. A Fundação publica, ainda, seus demonstrativos contábeis, financeiros, atuariais e de benefícios, sem prejuízo do fornecimento de informações aos participantes e aos assistidos dos planos de benefícios e à Previc.
Obrigação do Patrocinador:
O Estado é obrigado por lei a ofertar o plano da RS-Prev a todos os seus servidores efetivos.
Também é obrigado a pagar contribuições à Fundação em favor de cada servidor efetivo abrangido pelas novas regras previdenciárias, desde que inscrito no Plano e com remuneração que ultrapasse o teto do RGPS. Enquanto patrocinador, o Estado deve repassar à RS-Prev as contribuições dos servidores que forem objeto de desconto em folha de pagamento, juntamente com suas próprias contribuições.