Explicando a...
No Brasil, existem três regimes de previdência:
- o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores de carteira assinada e empresários;
- o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que abrange servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, dos Estados e de alguns municípios; e o
- o Regime de Previdência Complementar (RPC), previdência facultativa aplicável a quem desejar receber um benefício adicional ao garantido pelo RGPS ou pelo RPPS.
A Previdência Complementar pode ser Aberta ou Fechada.
A Previdência Aberta é administrada por Entidades Abertas de Previdência Complementar, como bancos e seguradoras, e proporciona acesso a qualquer pessoa física.
Já a Previdência Fechada, administrada por Entidades Fechadas de Previdência Complementar, sem fins lucrativos, é destinada a um grupo específico de pessoas. No caso da RS-Prev, o plano RS-Futuro é destinado exclusivamente aos servidores do Estado do Rio Grande do Sul, e o plano RS-Municípios aos servidores dos municípios conveniados com a RS-Prev.
De acordo com o § 14 do art. 40 da Constituição Federal, a União, os Estados e os Municípios podem fixar limites máximos para os benefícios do RPPS, desde que instituam RPC aos seus servidores.
No Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Lei Complementar n° 14.750, de 15 de outubro de 2015, foi instituído o RPC/RS, fixando-se, como limite de valor para as aposentadorias e pensões dos servidores públicos efetivos o mesmo valor máximo dos benefícios do RGPS/INSS.
Para servidores com ingresso anterior a 19 de agosto de 2016: Nada muda para quem já tinha ingressado no serviço público do Estado. A regra da Previdência Complementar preserva os direitos adquiridos e as expectativas de direito. Desta forma, o servidor contribui ao RPPS com alíquotas de contribuição progressivas sobre o total de sua remuneração e, na ocasião de sua aposentadoria, recebe o benefício de acordo com a regra que lhe for aplicável (Integralidade e Paridade ou Média).
Para servidores com ingresso a partir de 19 de agosto de 2016: O novo servidor contribuirá ao RPPS com alíquotas de contribuição progressivas até o valor máximo do RGPS. Desta forma, no momento da aposentadoria o servidor receberá do Estado um benefício também limitado ao teto. Caso queira um benefício maior, o servidor poderá aderir à previdência complementar, contribuindo sobre o valor da remuneração que exceder o teto. No caso de adesão ao plano RS-Futuro, o Estado pagará a contrapartida no mesmo valor pago pelo servidor, limitado a 7,5%.