PREVIC aprova alterações no regulamento do plano RS-Municípios
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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC aprovou, por meio da Portaria 175, de 8 de março de 2024, publicada em 20 de março de 2024, as atualizações no Regulamento do Plano RS-Municípios da RS-Prev.
"Estamos muito felizes com a aprovação das alterações regulamentares do Plano RS-Municípios pela Previc. Essa atualização é um marco, pois amplia e aprimora os benefícios previdenciários ofertados aos participantes do plano. Os avanços e as vantagens da previdência complementar abrem a possibilidade de maior adesão dos servidores públicos municipais ao plano", destaca a diretora-presidente da RS-Prev, Elisângela Hesse.
As alterações atendem à norma expedida pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC nº 50/2022, e com foco em melhorias, expandindo os benefícios aos participantes.
Conheça as principais mudanças:
- ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA: os participantes têm agora duas janelas para alteração de alíquota durante o ano;
- RESGATES PARCIAIS: os participantes poderão realizar resgates das contribuições facultativas e portabilidades de entidades abertas de Previdência Complementar, sem o rompimento de vínculo com o Patrocinador;
- 1ª PRESTAÇÃO DO BENEFÍCIO: os participantes e/ou beneficiários elegíveis à aposentadoria ou pensão, a título de primeira prestação do benefício, podem escolher o valor de até 50% da reserva da conta participante;
- PERCENTUAL DE RESGATE DA CONTA PATROCINADOR: os participantes elegíveis aos Institutos do Plano poderão resgatar da conta do patrocinador, até limite de 70%.
Os participantes não terão mais de cumprir carência para optar pela portabilidade e BPD. Aqueles que optarem pelo autopatrocínio terão a liberdade de redefinir tanto a alíquota de contribuição como o salário de participação.
Leia o regulamento do Plano RS-Municípios atualizado.