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Campanha Contribuição Facultativa Premiada

Bem-vindo(a), participante!

Aqui você encontra todas as informações necessárias para participar da “Campanha Contribuição Facultativa Premiada/2023” .

Leia atentamente o Regulamento abaixo:

1. Campanha Contribuição Facultativa Premiada/2023, promovida pela FUNDAÇÃO RS-PREV, Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua Washington Luiz, 820, 10° andar / Sala 1001, Porto Alegre - RS - 90010-460. 

2. Diretrizes Gerais 

2.1   A “Campanha Contribuição Facultativa Premiada/2023” é uma iniciativa da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul – RS-Prev e tem como finalidade premiar os 50 (cinquenta) primeiros participantes que fizerem Contribuições Facultativas a partir de R$ 3.000,00 (três mil reais); 

2.2   A campanha visa, ainda, promover maior educação e consciência previdenciária, já que as Contribuições Facultativas realizadas pelos participantes, no exercício 2023, podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta tributável anual por ocasião da confecção da Declaração de Imposto de Renda – Exercício 2023. 

2.3   A campanha NÃO é sorteio, concurso ou operação semelhante, está em conformidade com as disposições legais vigentes e é validada pelas regras abaixo 

3. Quem pode participar 

3.1   Todos os servidores públicos estaduais e municipais, participantes Ativos de algum dos planos de benefícios ofertados pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul – RS-Prev. 

4. Como Participar  

4.1   Para participar da “Campanha Contribuição Facultativa Premiada/2023”, o participantedeverá realizar Contribuição Facultativa a partir de R$ 3.000,00 (três mil reais), por PIX, a partir da conta corrente de sua titularidade. 

4.2   As contribuições não são cumulativas, e só serão computadas contribuições realizadas dentro do período da campanha, de acordo com parágrafo 5.1 deste regulamento. 

4.3   A chave PIX do Plano dos Servidores Públicos Estaduais é: rsfuturo@rsprev.com.br  

4.4   A chave PIX do Plano dos Servidores Públicos de Municípios é: rsmunicipios@rsprev.com.br  

4.5   Após efetuar o PIX, o participantedeverá enviar o comprovante de transferência da Contribuição Facultativa para o e-mail rsprev@rsprev.com.br com o nome “Campanha Contribuição Facultativa Premiada/2023”. 

5. Vigência da promoção  

5.1   A campanha terá vigência entre os dias 01/11/2023 até 28/12/2023 

5.2   A campanha poderá ser extinta a qualquer tempo, a critério exclusivo da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul – RS-Prev. Havendo qualquer alteração nas datas da campanha, será realizada uma comunicação prévia aos participantes.  

6Prêmio Vigente 

6.1   O prêmio desta campanha é 1 (uma) garrafa térmica de 1L, personalizada com o logo da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul – RS-Prev e somente será entregue aos primeiros 50 (cinquenta) participantes. 

6.2   A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul – RS-Prev se reserva ao direito de alterar o prêmio a qualquer momento, sem motivação justificada e/ou aviso prévio. 

6.3   A apuração dos 50 (cinquenta) primeiros participantes com direito ao recebimento do prêmio será feita por meio do comprovante de transferência bancária, observados data e horário do depósito/transferência.   

6.4   Após a validação e notificação da RS-Prev, o participante premiado deverá retirar o prêmio na sede da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul – RS-Prev. Aos ganhadores que residem no interior do Estado, fora da cidade de Porto Alegre, o prêmio será enviado por transportadora ou correios de acordo com a disponibilidade da RS-Prev. 

6.5   A Lista de ganhadores será divulgada após o fim da campanha no site da RS-Prev (https://www.rsprev.com.br). A RS-Prev poderá fazer contato com os participantes contemplados para divulgação da entrega da premiação. 

6.6   O prêmio ficará disponível por um período de 90 (noventa) dias a contar da data que o participante foi notificado sobre a premiação.  

6.7   Independentemente da quantidade de Contribuições Facultativas (aportes) realizadas e do valor aportado (se superior a R$ 3.000,00) por um mesmo participante, no período de vigência da campanha, será concedido somente 1 (um) prêmio por CPF.  

7. Informações Complementares 

7.1   Em nenhuma condição haverá conversão do prêmio em dinheiro. O prêmio constitui um direito do participante perante a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul – RS-Prev, sendo inegociável, intransferível e sem possibilidade de troca. 

7.2   O ganhador, ao receber o prêmio, assinará um recibo, declarando o recebimento do mesmo, dando quitação ampla, geral e irrevogável, para nada mais reclamar sobre o prêmio em questão. 

7.3   A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul – RS-Prev se reserva ao direito de utilizar, para fins administrativos, comerciais e promocionais, todas as informações dos participantes desta campanha, como nome e imagem, renunciando estes, a qualquer pagamento, desde que respeitadas as disposições vigentes e assinado o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, constante no Anexo I deste Regulamento. 

7.4   Todas as informações contidas no banco de dados da campanha serão de propriedade da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul – RS-Prev e poderão ser utilizadas para fins comerciais e de marketing mediante assinatura do Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais anexo a este Regulamento. 

7.5   O recebimento do prêmio caracteriza aceitação e concordância total e irrestrita do GANHADOR com este regulamento. 

Baixe o regulamento completo:

Regulamento Campanha Contribuição Facultativa Premiada

Eventuais dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos poderão ser solicitados enviando mensagem ao e-mail rsprev@rsprev.com.br ou através do WhastsApp (51) 32218904.

 



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