Formulários RS-Municípios
Olá! Neste espaço a RS-Prev disponibiliza os formulários aos servidores que aderiram ao Plano de Benefícios RS-Municípios.
Esses formulários devem ser enviados à RS-Prev (rsprev@rsprev.com.br) pelo e-mail institucional do servidor, devidamente assinados e surtirão efeitos a partir da data do recebimento do e-mail.
Para fazer sua inscrição no Plano, é necessário ser servidor público titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS dos Municípios conveniados, independentemente da data de entrada no serviço público e do valor da remuneração.
*Teto do RGPS em 2025: R$ 8.157,41
Para envio da proposta clique aqui.
Seu futuro agradece por esta decisão tão importante!
O participante do plano de previdência complementar pode escolher entre dois regimes de tributação diferentes: progressivo ou regressivo.
Os regimes de tributação incidirão no momento do recebimento do resgate da reserva ou do pagamento do benefício pela RS-Prev.
A opção por um dos dois regimes, por força de lei (Lei Federal nº 14.803, de 11/01/2024) poderá ser exercida até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.
Ainda, os participantes que fizeram sua opção pelo regime de tributação antes de 11/01/2024 poderão, por ocasião do primeiro resgate ou da obtenção do benefício, fazer a escolha novamente, caso desejem.
A referida lei dispõe que a opção é dos participantes, mas caso esse não tenha exercido essa opção pelo novo regime tributário de que trata a lei, poderão os assistidos, os beneficiários ou seus representantes legais fazê-lo, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate.
A solicitação de opção ou alteração do regime de tributação deverá ser feita a RS-Prev.
Os participantes inscritos no Plano RS-Municípios podem, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento de sua inscrição.
Em se tratando de inscrição automática, o protocolo do pedido de cancelamento no prazo previsto em lei municipal, a contar da data de entrada em exercício no cargo efetivo, assegura ao participante o direito à restituição das contribuições repassadas à RS-Prev.
Se o protocolo for feito após o prazo legal, não há restituição de contribuições e o valor correspondente ao resgate poderá ser retirado do Plano quando ocorrer o rompimento do vínculo funcional com o serviço público.
Caso a inscrição não tenha sido automática, mas sim por requerimento através do formulário de inscrição, o cancelamento não gera direito à restituição das contribuições vertidas, ficando o valor correspondente ao resgate disponível quando ocorrer o rompimento do vínculo funcional com o serviço público.
Para solicitar o cancelamento, basta o Participante realizar o preenchimento do Formulário disponível na Área do Participante, na aba Formulários.
Caso ainda não tenhas acesso à Área do Participante, solicite o formulário através do:
1. DÉBITO AUTOMÁTICO (Convênio com o BANRISUL):
Atualmente esta operação só alcança os participantes que tem conta no BANRISUL, que podem optar pelo débito automático de sua contribuição facultativa. Para tanto deverá baixar o formulário abaixo e seguir as instruções.
No quadro “IDENTIFICAÇÃO” do formulário, o servidor deverá informar seus dados pessoais e funcionais.
No campo “AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA”, o servidor informará o número da agência e o número da conta corrente que será cadastrada para a efetivação do débito. A contribuição se dará em D+1 da data do débito.
No quadro “DADOS DA CONTRIBUIÇÃO”, o participante poderá escolher o valor da contribuição, a periodicidade e definir a data do débito.
Após o preenchimento o participante deverá datar e assinar o documento, e protocolar a autorização perante sua Unidade de Pessoal (Patrocinador).
Faça o download do formulário de débito automático:
Autorização de Débito em Conta Banrisul (.pdf 153,01 KBytes)
2. TRANSFERÊNCIA:
Alternativamente o participante pode optar por realizar a contribuição facultativa por meio de transferência para a conta da RS-Prev.
Uma vez efetivada a transferência, basta encaminhar a foto do comprovante por seu e-mail funcional ao endereço eletrônico: rsprev@rsprev.com.br, para fins de identificação.
Banco: 041 - Banrisul
Agência: 0100 (Agência Central)
Conta Corrente 03.441168.0-1 (Plano RS-Municípios)
CNPJ: 24.846.794/0001-77
3. PIX:
O participante pode optar por fazer suas contribuições facultativas também via PIX.
A chave PIX da RS-Prev para esta finalidade é: rsmunicipios@rsprev.com.br.
Importante: o pagamento só pode ser feito a partir da conta corrente do participante titular.
Aproveite mais esta opção para fazer, de forma prática e ágil, suas contribuições facultativas.
O Participante do plano que se afastar ou se licenciar temporariamente do Patrocinador, sem direito à respectiva remuneração, poderá permanecer no plano, na condição de Participante Especial, por meio do instituto do Autopatrocínio.
O Autopatrocínio é o instituto que faculta ao Participante, em caso de perda parcial ou total da remuneração, manter a contribuição ao Plano de Benefícios, podendo, inclusive, assumir a contribuição do Patrocinador de acordo com o previsto no Regulamento do Plano.
No formulário, além de fornecer seus dados pessoais e funcionais de identificação, o Participante deverá indicar se deseja ou não contribuir sobre a parcela do Patrocinador e a forma de pagamento.
Baixe o formulário aqui:
O Participante Individual poderá alterar seu salário de participação (base contributiva), sobre o qual incide a alíquota de contribuição mensal, limitado ao valor da sua remuneração.
No formulário, além de fornecer seus dados pessoais e funcionais de identificação, o Participante deverá definir o novo salário de participação, com a confirmação do valor por extenso.
Baixe o formulário aqui:
Formulário Alteração Salário de Participação (.pdf 118,30 KBytes)