Você sabia que...
Migração é a opção pelo RPC!
É a decisão de mudar as regras da própria aposentadoria.
O servidor público ao migrar de regime, do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC), está tomando a decisão de limitar a sua aposentadoria ao teto do RGPS. Ao mesmo tempo, quando o servidor migra de regime, a base das contribuições previdenciárias destinadas ao RPPS/RS também fica limitada ao teto do RGPS.
Como Migrar?
Mediante expressa opção, efetuada por meio do preenchimento do formulário Termo de Opção pelo Regime de Previdência Complementar, disponível na Unidade de Pessoal do órgão de origem do servidor.
Adesão ao Plano RS-Futuro
O que é?
É a decisão do servidor em aderir ao plano de previdência complementar dos servidores públicos estaduais, o Plano RS-Futuro.
Com a adesão ao plano, o servidor passa a contribuir mensalmente para uma reserva individual que será convertida em complemento da aposentadoria no futuro.
Como Aderir?
Preencher o formulário Requerimento de Inscrição disponível no link https://www.rsprev.com.br/formulariosrsfuturo e entregar na Unidade de Pessoal do órgão de origem do servidor ou então na RS-Prev, mediante protocolo físico, via sistema eletrônico oficial ou através de e-mail funcional.
E se eu Migrar e Aderir ao Plano da RS-Prev, como ficam os meus benefícios?
Serão 3 benefícios!
1. Benefício do RPPS: Aposentadoria vitalícia (limitada ao teto do RGPS), paga pelo RPPS.
2. Benefício Especial: parcelas mensais pagas pelo Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de 260 meses (20 anos). O Benefício Especial é um benefício de caráter estatutário e compensatório, calculado com base nas contribuições recolhidas aos RPPS.
3. Benefício Complementar: quem adere à RS-Prev após migrar terá direito também a uma aposentadoria complementar, cujo valor vai depender do montante acumulado na RS-Prev até a data da aposentadoria pelo RPPS.