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O que você precisa saber!

CARD 3  INFORMAÇÕES BÁSICAS

O prazo para migrar vai até 18/08/2023

O servidor ativo, titular de cargo efetivo, que tiver ingressado no Estado antes de 19/08/2016 pode optar por migrar de regime previdenciário. Com a publicação da Lei Complementar nº 15.511, de 24 de agosto de 2020, o prazo para realizar a opção vai até 18 de agosto de 2023.

O servidor público que tiver interesse em migrar para o Regime de Previdência Complementar – RPC/RS, deve fazê-lo mediante expressa opção.

O que acontece ao migrar

A opção pelo RPC/RS fará com que a base das contribuições previdenciárias destinadas ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS, cujo gestor único é o IPE Prev, fique limitada ao valor máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Além disso, o referido valor máximo será aplicado também à aposentadoria ou à pensão que for concedida pelo RPPS/RS ao servidor que houver optado pelo RPC ou aos seus dependentes.

Ao assinar o Termo de Opção pelo Regime de Previdência Complementar, o servidor declara estar ciente dos reflexos da opção pelo RPC/RS sobre suas contribuições previdenciárias e sobre sua aposentadoria e pensão no RPPS/RS. 

Atenção: a opção pelo RPC/RS é irrevogável e irretratável, e passa a valer a partir da data do protocolo do Termo de Opção na respectiva unidade de pessoal.

Os benefícios pós migração

BENEFÍCIO ESPECIAL:

Ao servidor e ao membro que optar pela migração de regime, é assegurado o direito ao chamado Benefício Especial, de caráter estatutário e compensatório, calculado com base nas contribuições recolhidas aos RPPS, conforme disposição da Lei Complementar nº 15.511, de 24 de agosto de 2020. O referido Benefício será pago pelo Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de 260 (duzentos e sessenta) meses.

ADESÃO AO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR:

Ao servidor que migra é possibilitada a inscrição no plano de previdência complementar administrado pela RS-Prev, ou seja, no Plano RS-Futuro e, para aqueles servidores que percebem remuneração acima do teto do RGPS é assegurada a contrapartida do Estado nos moldes do regulamento do plano.

As orientações para a inscrição no Plano RS-Futuro podem ser consultadas AQUI.

Confira alguns questionamentos aqui:

O servidor público ativo, titular de cargo efetivo, que ingressou no Estado antes de 19/08/2016.

O servidor público estadual que tiver interesse em aderir ao RPC/RS, deve fazê-lo mediante expressa opção, efetuada por meio do preenchimento do formulário Termo de Opção pelo Regime de Previdência Complementar, disponível nas unidades de pessoal do seu órgão de origem.

Até 18/08/2023.

A opção pelo RPC/RS fará com que a base das contribuições previdenciárias destinadas ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul ? RPPS/RS, cujo gestor único é o Instituto de Previdência do Estado (IPE Prev), fique limitada ao valor máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Além disso, o referido valor máximo será aplicado também à aposentadoria ou à pensão que for concedida pelo RPPS/RS ao servidor que houver optado pelo RPC ou aos seus dependentes.

A opção pelo RPC/RS passa a valer a partir da data de protocolo do Termo de Opção na unidade de pessoal. Ao assinar o Termo de Opção, o servidor declara estar ciente dos reflexos da opção pelo RPC/RS sobre suas contribuições previdenciárias e sobre sua aposentadoria e pensão no RPPS/RS.

A opção pelo RPC fará com que a base das contribuições previdenciárias destinadas ao RPPS/RS fique limitada ao valor máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, atualmente fixado em R$ 7.507,49.  Assim, as contribuições ao RPPS serão realizadas com base em alíquotas progressivas sobre o teto de R$ 7.507,49. 

A opção pelo RPC é irrevogável e irretratável, e passa a valer a partir da data do protocolo do Termo de Opção na unidade de pessoal do órgão de origem do servidor.

A Lei Complementar nº 15.511, de 24 de agosto de 2020, instituiu o Benefício Especial no Estado da seguinte forma:

O Benefício Especial será equivalente à diferença entre a média das remunerações utilizadas com base para as contribuições ao RPPS, correspondente a todo o período contributivo, e o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, multiplicada pelo fator de conversão. Esse fator se refere ao tempo de contribuição (quantidade de contribuições mensais efetuadas ao RPPS) dividido pelo tempo total (fixado em 520).

O Benefício será pago por 260 (duzentos e sessenta) meses, ou seja, 20 anos, e, em caso de óbito do servidor, será pago aos seus dependentes pelo prazo previsto ou remanescente.

Por meio do SimprevRS é possível simular o valor devido a título de Benefício Especial.

Não. 

Migração de regime é a decisão de mudar as regras da própria aposentadoria. 

Adesão é a opção do servidor em aderir ao Plano de Previdência Complementar dos servidores públicos estaduais, o Plano RS-Futuro.

O servidor que migra precisa manifestar a intenção em aderir ao Plano da RS-Prev.

Não. O servidor que quiser inscrever-se no plano de previdência complementar administrado pela RS-Prev, terá que manifestar seu interesse por meio de formulário próprio, disponível em https://www.rsprev.com.br/formulariosrsfuturo

A adesão à RS-Prev pode ser feita a qualquer tempo.

Para aqueles servidores que percebem remuneração acima do teto do RGPS, o Estado contribui sobre o valor que excede o referido teto. Neste caso, o valor da contribuição do Estado é igual ao valor da contribuição feita pelo próprio servidor (1 x 1), limitado a 7,5% do salário de participação.

Entende-se por salário de participação a diferença entre o teto do RGPS e o valor da remuneração do servidor, sobre o qual incide a alíquota máxima de contribuição que é de 7,5%.

Por exemplo: se a remuneração do servidor é de R$ 10 mil, o salário de participação dele é R$ 10 mil – R$ 7.507,49  (teto do RGPS) = R$ 2.492,51. Sobre esse valor, incide a alíquota escolhida pelo participante. Se a escolha for pela alíquota de 7,5%, o participante contribuirá com R$ 186,94 (R$ 2.492,51 x 7,5%) e o Estado contribuirá com o mesmo valor, ou seja, depositará mais R$ 186,94.

Maiores informações em:

Previdência Complementar: Sem Dúvida!

Telefone: (51) 32218904

e-mail: rsprev@rsprev.com.br

Conforme redação introduzida pela Lei Complementar nº 15.511, de 2020, o exercício da opção de alteração de regime previdenciário para os servidores efetivos que ingressaram no serviço público antes da instituição do RPC está previsto no art. 2º, II e § 2º da Lei Complementar estadual nº 14.750, de 2015.

RS-Prev