Tipos de Participantes
Aqui você encontra quais são os tipos de participantes previstos no Plano RS-Futuro.
Veja em qual deles você se enquadra ou poderá se enquadrar:
- Participante Patrocinado: o servidor público titular de cargo efetivo do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações de direito público, inclusive o membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, que, ao aderir ao Plano esteja abrangido pelo RPC/RS e possua remuneração superior ao Teto do RGPS.
- Participante Individual: o servidor público titular de cargo efetivo do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações de direito público, inclusive o membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, que, ao aderir ao Plano não esteja abrangido pelo RPC/RS ou possua remuneração igual ou inferior ao Teto do RGPS.
- Participante Especial: o Participante Patrocinado ou Individual que, por ocasião do rompimento de seu Vínculo Funcional com o Patrocinador ou obtenção de licença não remunerada, optar por permanecer no Plano RS-Futuro através do instituto do *Autopatrocínio.
- Participante Vinculado: o Participante Patrocinado ou Individual que se mantiver no Plano RS-Futuro, por ocasião do rompimento de seu Vínculo Funcional com o Patrocinador, através do instituto do *Benefício Proporcional Diferido.
- Participante Suspenso: o Participante Patrocinado ou Individual licenciado temporariamente do cargo efetivo, sem direito à respectiva Remuneração, terá suspenso o pagamento da respectiva Contribuição Básica, além da Contribuição Patronal, desde que tenha, no mínimo, 12 (doze) meses de tempo de contribuição ao Plano, e não optar pelo *Autopatrocínio.
*Autopatrocínio: instituto que faculta ao Participante a manutenção do valor de sua contribuição e a do Patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.
*Benefício Proporcional Diferido: instituto que faculta ao Participante, em razão do rompimento do Vínculo Funcional com o Patrocinador, antes da aquisição do direito ao benefício pleno, optar por receber, em tempo futuro, o benefício decorrente dessa opção.