Contribuição Facultativa
O que é Contribuição Facultativa?
Contribuição Facultativa ou aporte é uma contribuição de caráter voluntário cuja periodicidade pode ser mensal ou esporádica.
O valor é definido livremente pelo participante e visa, basicamente, aumentar a reserva da previdência complementar além daqueles valores vertidos mensalmente por meio da Contribuição Básica.
Resumindo, são contribuições feitas pelo participante além daquelas já programadas. Vale lembrar que este tipo de contribuição/aporte não é acompanhado pelo patrocinador.
Quais as vantagens de fazer Contribuição Facultativa?
Diferentemente da Contribuição Básica, os valores aportados de maneira facultativa estão livres da Taxa de Carregamento de 6.5% e, portanto, são 100% destinados para a reserva individual do participante.
As Contribuições Facultativas vertidas pelo participante da RS-Prev podem gerar um benefício fiscal de até 19.5%. Parte desse benefício fiscal já ocorre mensalmente, quando há a redução do imposto de renda diretamente no contracheque.
Entretanto, a maior fatia de dedução pode ser obtida na declaração anual do IRPF, porque ao fazer uma Contribuição Facultativa para a sua reserva individual, a Receita Federal permite que você tenha até 12% de dedução fiscal na declaração de ajuste anual.
Como faço para realizar contribuições facultativas?
Há 3 formas do participantes fazer Contribuições Facultativas:
1º) Por meio de Débito Automático: Esta é a opção mais indicada para aqueles que querem fazer contribuições facultativas de periodicidade mensal. Entretanto, atualmente esta operação é possível somente aos participantes correntistas do Banrisul.
Nestes caso, o participante deve baixar o formulário "Opção pela Contribuição Facultativa" constante na aba Formulários e, no quadro “IDENTIFICAÇÃO”, informar seus dados pessoais e funcionais.
No campo “AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA”, o servidor informará o número da agência e o número da conta corrente que será cadastrada para a efetivação do débito. A contribuição se dará em D+1 da data do débito.
No quadro “DADOS DA CONTRIBUIÇÃO”, o participante poderá escolher o valor da contribuição, a periodicidade e definir a data do débito.
Após o preenchimento o participante deverá datar e assinar o documento, e protocolar a autorização na RS-Prev da seguinte forma:
- Pessoalmente;
- Por correio, desde que envie cópia de documento com foto; ou
- Por e-mail funcional, devendo a autorização ser enviada por meio do canal oficial com o participante, o FALE CONOSCO.
2º) Por meio de transferência bancária: Alternativamente o participante pode optar por realizar a Contribuição Facultativa por meio de transferência para a conta da RS-Prev, devendo para tanto entrar em contato com a RS-Prev por meio do canal FALE CONOSCO e solicitar a conta corrente da Fundação.
Uma vez efetivada a transferência, basta encaminhar o comprovante por seu e-mail funcional ao endereço eletrônico: rsprev@rsprev.com.br, para fins de identificação.
3º) Por meio do PIX: O participante já pode optar por fazer suas contribuições facultativas do Plano RS-Futuro via PIX.
A chave PIX da RS-Prev para esta finalidade é: rsfuturo@rsprev.com.br
Importante: as Contribuições Facultativas só podem ser feitas a partir da conta corrente do participante titular.
Aproveite as vantagens e as facilidades das modalidades de Contribuição Facultativa para aumentar sua reserva e obter o benefício fiscal, de forma prática e ágil.
Em caso de dúvidas, não hesite em nos contatar: (51) 3221-8904.