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Formulários

Olá! Neste espaço a RS-Prev disponibiliza os formulários úteis aos servidores que aderiram ao Plano de Benefícios RS-Futuro.

Esses formulários devem ser enviados à RS-Prev (rsprev@rsprev.com.br) pelo e-mail institucional do servidor, devidamente assinados e surtirão efeitos a partir da data do recebimento do e-mail.

O participante do plano de previdência complementar pode escolher entre dois regimes de tributação diferentes: progressivo ou regressivo. 

Os regimes de tributação incidirão no momento do recebimento do resgate da reserva ou do pagamento do benefício pela RS-Prev. 

A opção por um dos dois regimes, por força de lei (Lei Federal nº 14.803, de 11/01/2024) poderá ser exercida até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. 

Ainda, os participantes que fizeram sua opção pelo regime de tributação antes de 11/01/2024 poderão, por ocasião do primeiro resgate ou da obtenção do benefício, fazer a escolha novamente, caso desejem.

A referida lei dispõe que a opção é dos participantes, mas caso esse não tenha exercido essa opção pelo novo regime tributário de que trata a lei, poderão os assistidos, os beneficiários ou seus representantes legais fazê-lo, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate. 

A solicitação de opção ou alteração do regime de tributação deverá ser feita a RS-Prev. 

Fale Conosco - RS-Prev (rsprev.com.br) 

Os participantes inscritos no Plano RS-Futuro podem, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento de sua inscrição.

Em se tratando de inscrição automática, o protocolo do pedido de cancelamento no prazo de até 90 (noventa) dias da data de entrada em exercício no cargo efetivo assegura ao participante o direito à restituição integral das contribuições repassadas à RS-Prev.

Se o protocolo for feito após 90 dias, não há restituição de contribuições e o valor correspondente reserva só poderá ser resgatado quando ocorrer o rompimento do vínculo funcional com o Estado do Rio Grande do Sul.

Caso a inscrição tenha se dado por adesão on-line ou formulário, o cancelamento não gera direito à restituição das contribuições vertidas, ficando o valor da reserva disponível para resgate somente quando ocorrer o rompimento do vínculo funcional com o Estado do Rio Grande do Sul. 

Para solicitar o cancelamento, basta o Participante realizar o preenchimento do Formulário disponível na Área do Participante, na aba Formulários.

Caso ainda não tenhas acesso à Área do Participante, solicite o formulário através do

Fale Conosco.

O Participante Patrocinado ou Individual afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo, que permanecer inscrito no Plano RS-Futuro, mantendo o aporte da sua contribuição e assumindo a contribuição do Patrocinador, através do instituto do Autopatrocínio, tem direito a promover a alteração do Salário de Participação. 

Importante lembrar que este Participante Especial poderá alterar o Salário de Participação, desde que não inferior a 10 (dez) *UMPs na data do requerimento. 

Requerimento de Alteração Salário de Participação (.pdf 127,09 KBytes)

*UMP- Unidade Monetária do Plano - 1 (uma) UMP corresponde, em 2024, a R$ 143,62 (cento e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos). 

A pensão por morte será concedida aos beneficiários do (a) participante que falecer, desde que lhes tenha sido concedido o benefício de pensão por morte pelo RPPS/RS.

O benefício de pensão por morte é uma renda mensal decorrente do saldo da conta do (a) participante, paga pelo prazo da expectativa de sobrevida que o participante tinha ao falecer, podendo os beneficiários, alternativamente, optarem pelo recebimento em prazo diverso, desde que não inferior a 60 (sessenta meses). É possível, ainda, a título de primeira parcela do benefício, receber 50% do saldo decorrente das contribuições do participante. Pode o beneficiário optar por receber 12 ou 13 parcelas anuais, em cotas constantes ou decrescentes.

Caso o participante faleça sem que tenha beneficiários ou deixando de existir beneficiários, o saldo existente na conta individual do participante irá para seus herdeiros civis.

O formulário abaixo deverá ser preenchido por cada um dos beneficiários do (a) participante falecido (a), assinado e enviado à RS-Prev junto com os documentos obrigatórios.

Dúvidas sobre o preenchimento do formulário, por favor entre em contato com a Diretoria de Seguridade por meio dos canais disponíveis – fale conosco, telefone e WhatsApp – ou ainda, agende um atendimento presencial.  

Requerimento de Pensão por Morte (.pdf 226,62 KBytes)

RS-Prev