Regulamento do Plano
O Plano RS-Futuro é destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado do Rio Grande do Sul e de suas autarquias e fundações de direito público, inclusive aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública.
O RS-Futuro foi aprovado por meio da Portaria Previc nº 328, de 18 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 19 de agosto de 2016. O Regulamento foi alterado pela Portaria Previc nº 1.127, de 28 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 07 de dezembro de 2018, e teve sua segunda alteração por meio da Portaria Previc nº 618, de 18 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 19 de julho de 2024.
O Plano assegura aos participantes uma renda adicional na aposentadoria, permitindo que o servidor público estadual possa se planejar para garantir um futuro mais seguro e confortável.
Acesse aqui o regulamento do plano: