Patrocinadores
A formalização da condição de patrocinador se dá por meio de convênio de adesão celebrado com a Fundação, mediante prévia e expressa autorização do Conselho Deliberativo e do órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar (Previc).
O convênio de adesão prevê as obrigações e os direitos do patrocinador e as condições para eventual retirada de patrocínio, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar (CNPC).
O patrocinador é o responsável pelo recolhimento de suas contribuições e pelo repasse à RS-Prev das contribuições descontadas dos participantes a ele vinculados, observado o disposto na Lei Complementar n° 14.750, de 2015, no convênio de adesão e no regulamento do respectivo plano de benefícios.
É patrocinador do Plano RS-Futuro o Estado do Rio Grande do Sul, por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e das autarquias e fundações de direito público.