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Contribuição Facultativa

O que é Contribuição Facultativa? 

Contribuição Facultativa ou aporte é uma contribuição de caráter voluntário cuja periodicidade pode ser mensal ou esporádica.

O valor é definido livremente pelo participante e visa, basicamente, aumentar a reserva da previdência complementar além daqueles valores vertidos mensalmente por meio da Contribuição Básica.

Resumindo, são contribuições feitas pelo participante além daquelas já programadas. Vale lembrar que este tipo de contribuição/aporte não é acompanhado pelo patrocinador.

Quais as vantagens de fazer Contribuição Facultativa?

Diferentemente da Contribuição Básica, os valores aportados de maneira facultativa estão livres da Taxa de Carregamento de 6.5% e, portanto, são 100% destinados para a reserva individual do participante.

As Contribuições Facultativas vertidas pelo participante da RS-Prev podem gerar um benefício fiscal de até 19.5%. Parte desse benefício fiscal já ocorre mensalmente, quando há a redução do imposto de renda diretamente no contracheque.

Entretanto, a maior fatia de dedução pode ser obtida na declaração anual do IRPF, porque ao fazer uma Contribuição Facultativa para a sua reserva individual, a Receita Federal permite que você tenha até 12% de dedução fiscal na declaração de ajuste anual.

Como faço para realizar contribuições facultativas?

  MENSAIS: 

  • Débito Automárico Banrisul:

Esta é a opção mais indicada para aqueles que querem fazer contribuições facultativas de periodicidade mensal. Entretanto, atualmente esta operação é possível somente aos participantes correntistas do Banrisul.

Nestes casos, o formulário de “Autorização de Débito em Conta Banrisul” deve ser solicitado por meio do e-mail funcional do participante, para rsprev@rsprev.com.br. Após o recebimento, o formulário deverá ser devolvido para esse mesmo endereço, devidamente preenchido e assinado.

No formulário o servidor informará o número da agência e o número da conta corrente que será cadastrada para a efetivação do débito. A contribuição se dará em D+1 da data do débito. Deverá ainda escolher o valor da contribuição, a periodicidade e definir a data do débito.

Após o preenchimento o participante deverá datar e assinar o documento e  enviar por meio do e-mail funcional para a RS-Prev: rsprev@rsprev.com.br

  • Pix Automático qualquer banco:  

O participante pode também fazer contribuições facultativas mensais ao Plano RS-Futuro contribuições por meio do pix automático. Importante destacar que essa modalidade não é uma obrigatoriedade, mas sim uma facilidade adicional colocada à sua disposição para tornar sua experiência ainda mais simples e conveniente.

Nestes casos, o formulário de “Autorização de Pix Automático” deve ser solicitado por meio do e-mail funcional para rsprev@rsprev.com.br. Após o recebimento, o formulário deverá ser devolvido para esse mesmo endereço, devidamente preenchido e assinado.

Ao aderir ao Pix Automático:

Você não precisa se preocupar em realizar o pagamento manualmente todos os meses;

  • Reduz o risco de esquecimentos ou atrasos;
  • Mantém a regularidade das suas contribuições de forma prática;
  • Continua fortalecendo sua reserva previdenciária para o futuro.
  • O formulário para adesão ao Pix Automático pode ser solicitado por e-mail. 

ESPORÁDICAS

  • PIX: 

O participante pode fazer contribuições facultativas esporádicas ao Plano RS-Futuro por meio da chave: rsfuturo@rsprev.com.br

Quando consigo ver minhas contribuições facultativas no extrato?

extrato rsprev

 

 

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